Todos os brasileiros pagam ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) direta ou indiretamente. Se você é empresário, muito possivelmente tem que recolher o imposto diretamente.
Enquanto a venda e a compra de mercadorias dentro de um mesmo estado têm uma alíquota única, quando as operações são feitas fora das divisas, o empresário precisa recolher o ICMS interestadual e também saber como ele funciona.
Neste post, explicamos como funciona o ICMS interestadual e como calcular o diferencial de alíquota.
ICMS interestadual: o que é
Cada estado possui alíquota própria de ICMS. Em alguns, a arrecadação com esse imposto é a maior fonte de receita do governo. Esse tributo é aplicado sobre as atividades de comércio e prestação de serviços.
As empresas pagam o ICMS de acordo com a alíquota interna do estado onde estão localizadas. Entretanto, quando compram alguma mercadoria de outro estado, devem estar atentas sobre a obrigatoriedade de recolhimento do ICMS. Isso é o que chamamos de diferencial de alíquotas ou antecipação.
ICMS interestadual: como funciona
Lojas de calçados optantes pelo Simples Nacional que compram produtos de fornecedores de outros estados são obrigadas a recolher o diferencial de alíquotas. A alíquota a ser paga varia conforme os estados de origem e destino.
Para saber quanto será necessário pagar de imposto, o lojista precisa saber:
- A alíquota interestadual do estado remetente
- A alíquota interna do estado da empresa destinatária
- O valor contido na nota fiscal
Confira na tabela as alíquotas internas de ICMS em cada estado:
Agora, veja no mapa a diferença de imposto para cada Unidade da Federação quando um revendedor, optante pelo Simples, compra calçados do estado de São Paulo.
ICMS interestadual 2019: aprenda a calcular
Para simplificar, vamos dar dois exemplos. Suponhamos que você seja uma empresa optante do Simples Nacional, com sede no Paraná, que quer comprar calçados de um distribuidor localizado em São Paulo.
O Estado remetente é São Paulo, e o destinatário, Paraná. A alíquota interestadual, neste caso, é de 12%.
Considerando que a mercadoria esteja sujeita a uma alíquota interna de 18% para o Paraná, a diferença a ser recolhida será de 6% (18-12) – como a indicada no mapa.
Vamos a mais um exemplo: um lojista do Espírito Santo vai comprar calçados de São Paulo.
- Estado remetente: São Paulo
- Estado destinatário: Espírito Santo
- Alíquota interestadual: 7%
- Alíquota interna no Espírito Santo: 17%
- Diferença a ser recolhida: 10%
Na prática, com valor tributável de R$ 1 mil.
Alíquota interestadual: 7% -> R$ 70
Diferença de alíquota: 10% -> R$ 100
ICMS total devido: R$ 170
Essas operações são facilitadas quando o lojista tem o suporte de um escritório de contabilidade ou utiliza avançados softwares de gerenciamento para loja de calçados, que emitem notas fiscais eletrônicas.
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