Impostos e tributos para loja de calçados: conheça quais são

Tributos e impostos são conceitos diferentes mas, em geral, costumam ser facilmente confundidos. Independentemente do que cada um significa, uma coisa é certa: ambos fazem parte da rotina de uma loja de calçados, mesmo no caso das menores. 

Para donos de comércios menores, organizar a questão tributária pode ser bastante desafiador, afinal, requer muitos conhecimentos específicos no assunto, assim como o domínio de conceitos, siglas e outros. Ao contrário das lojas maiores, que provavelmente contam com um escritório, a realidade do pequeno e médio empreendedor é diferente. 

Por isso, neste conteúdo iremos explicar para você a diferença entre tributo e imposto, assim como quais são os principais para a sua loja. Siga a leitura!

Qual a diferença entre tributo e imposto?

Para explicar melhor a diferença entre os dois conceitos, vamos recordar as aulas de biologia, que nos dará um bom exemplo. Provavelmente você já ouviu falar de gênero e espécie no reino animal, certo? Os significados podem causar confusão, mas são diferentes. 

Um gênero é um grande grupo composto por diversas espécies. E assim é com a questão tributária: tributo é abrangente e, dentro dele, estão os impostos. 

Ou seja, impostos são um dos tipos de tributos e é necessário explicar quais são os mais importantes para o Estado.

Quais impostos para pequenas empresas?

Um dos primeiros tributos que vem na cabeça é o Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). Porém, além dele, há outros que você deve se atentar, como o Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), o Programa Integração Social (PIS) e a Contribuição Social sobre o Faturamento das Empresas (Cofins). 

Para te ajudar, vamos explicar os principais. 

Tributos federais

A maior parte dos tributos a serem pagos são os federais. Entre eles, estão os impostos e as contribuições, como veremos a seguir. 

Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ)

O primeiro imposto da lista é o IRPJ, que deve ser pago por qualquer empresa com o CNPJ ativo, salvo exceções. O tributo é calculado em cima do faturamento que a sua loja teve nos últimos 12 meses e pode chegar a uma taxa de 0,54% para comércio e indústria que estão no regime do Simples Nacional. 

Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS)

O PIS é um tributo relacionado aos benefícios pagos para os colaboradores. Deve ser saldado mensalmente sobre o faturamento da loja ou da folha de pagamento. 

impostos e tributos
Conhecer os impostos pagos por uma loja de calçados pequena é essencial.

Se o seu regime é o Simples Nacional, a alíquota chega a 0,38%. 

Contribuição Social sobre o Faturamento das Empresas (Cofins)

O objetivo do Cofins é ser direcionado para a seguridade social brasileira. Isso significa que o dinheiro arrecadado custeia investimentos em programas de assistência social, saúde pública, previdência e outros. 

O Cofins e o PIS são arrecadados em conjunto, mas com objetivos diferentes, como podemos ver. 

Esse imposto é válido para todas as empresas e PJ, embora quem é MEI ou microempresa fica isento, já que o regime de contribuição é o Simples Nacional. 

Imposto sobre Importações (II)

Dessa lista, o II é o único que não estará sempre presente nas contas de uma loja, já que ele é pago apenas quando houver entrada de mercadorias estrangeiras no país. Se você não trabalha com esse tipo de produto, estará isento delas. 

O objetivo desse imposto é, unicamente, regular a atividade econômica. O II representa a quantia de 3% sobre o total dos tributos arrecadados. 

Tributos estaduais

Além dos federais, outros tributos que devem ser pagos por lojas de calçados é o estadual, quando ocorrem compras de produtos de outros estados. 

ICMS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS) é um tributo sobre a circulação de produtos entre estados, cidades e pessoas físicas e jurídicas. 

Ou seja, quando você compra de um fornecedor, essa empresa pagará ICMS. Quando você vende para um cliente, quem custeia o tributo será o seu negócio. 

Ele incide sobre diversos negócios, como mercadorias, alimentos, bares, restaurantes, transporte interestadual e intermunicipal, prestação de serviços de telecomunicação, entre outros. 

Para todos os impostos citados, é importante destacar que a alíquota irá depender do regime de tributação da sua loja de calçados. 

Regimes de tributação para lojas de calçados

Para ter um CNPJ e emitir notas fiscais, é essencial aderir a um regime tributário. Os três principais são o Simples Nacional (que já citamos), o Lucro Presumido e o Lucro Real. 

Simples Nacional

A primeira opção, o Simples Nacional, é voltado para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões. Nesse regime, os valores de alíquotas podem ser bastante vantajosos, já que costumam ser mais baixos. Portanto, é uma boa opção para pequenas lojas. 

Lucro Presumido

Para empresas cujo faturamento é de até R$ 78 milhões por ano, o Lucro Presumido é o ideal. Nesse regime, incide o PIS e Cofins. 

impostos e tributos
Além de conhecer os impostos para uma loja pequena, convém entender sobre regimes tributários.

Lucro Real

As empresas com lucros acima de R$ 78 milhões podem contar com o regime de tributação de Lucro Real. Ele também inclui organizações que tiveram rendimentos no exterior ou que atuam com atividades relacionadas a financiamento. 

Buscar aprofundar os seus conhecimentos em tributos e impostos para poder organizar melhor as finanças e a contabilidade da sua loja de calçados é fundamental, especialmente se essas tarefas estão em suas mãos. 

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