Tributação interestadual: como fazer cálculo do ICMS?

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Empresas do setor calçadista que compram produtos de outros Estados têm de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS) interestadual.

O cálculo dessa tributação interestadual pode ser um pouco complicado, ainda mais com o modelo de substituição tributária, que entrou em vigor e mudou a forma de recolhimento do ICMS em várias cadeias produtivas.

Neste post, vamos explicar como funciona cada tributação e ensinar a calcular o ICMS.

Substituição tributária

Pelo modelo de substituição tributária, só um agente da operação é responsável por recolher o ICMS devido em toda a cadeia. A esse agente damos o nome de contribuinte substituto, que recolhe antecipadamente o imposto na fonte.

Quem são os contribuintes substitutos? As fabricantes das mercadorias e as importadoras, que recolhem o imposto devido por todos os membros da cadeia, embutindo o tributo no preço final do produto.

Substituição tributária na prática

Vejamos o funcionamento da cadeia produtiva do setor calçadista.

Fabricante -> distribuidor -> varejista -> consumidor final.

Com a substituição tributária, o fabricante de calçados é o único a recolher integralmente o ICMS. Dessa forma, desobriga o distribuidor e o varejista do pagamento do tributo.

Antes da substituição tributária, todos tinham de recolher ICMS, com exceção do consumidor final.

Modelo facilita a fiscalização

Mas por que o governo simplificou a tributação? Para facilitar a fiscalização. Com menor número de fontes recolhendo o ICMS, os fiscais se concentram nas indústrias e não precisam mais vistoriar toda a cadeia produtiva. Afinal de contas: há mais lojas ou indústrias no país?

Essa centralização do recolhimento no “número um” da cadeia produtiva, no entanto, não significa que o governo está arrecadando menos. O valor do imposto recolhido é o mesmo, só que acontece de uma só vez e antecipadamente. Chamamos esse modelo de substituição para frente, que tem sido o mais comum.

As outras duas formas de substituição são:

  • Substituição para trás: quem paga o ICMS é a última pessoa da cadeia produtiva.
  • Substituição concomitante: o pagamento do imposto é atribuído a outro contribuinte, e não àquele que prestou o serviço, mas que participa do mesmo negócio jurídico.

Como calcular?

Mas como calcular o preço de mercado de um produto, já que é a indústria que recolhe antecipadamente o ICMS? A lei determina que seja utilizada uma média dos valores negociados em toda a cadeia, como frete, seguro e impostos.

Depois, sobre esse valor, é aplicado o percentual Margem de Valor Agregado (MVA) ou Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA). Nessa metodologia, não há perdas para o governo em arrecadação.

Tributação interestadual

É importante entender como a substituição tributária funciona nas vendas interestaduais, já que a alíquota de ICMS é variável entre os Estados. A Constituição Federal deu liberdade às Unidades da Federação para decidir quando e quanto cobrar de ICMS. A alíquota também varia de acordo com o produto.

O recolhimento do ICMS interestadual em vendas é resultado da diferença entre a alíquota do Estado de origem e a do Estado de destino.

Vejamos no mapa abaixo a diferença de imposto para cada Unidade da Federação ao comprar calçados do Estado de São Paulo.

tributação interestadualAprenda a calcular ICMS interestadual

Vamos supor que você está no Paraná e quer comprar calçados do Estado de São Paulo.

O Estado remetente é São Paulo, e o destinatário, Paraná. A alíquota interestadual, neste caso, é de 12%, mas não para por aí. Considerando que a mercadoria esteja sujeita a uma alíquota interna de 18% para o Paraná, a diferença a ser recolhida será de 6% (18-12) – como a indicada no mapa. Desse montante, considerando que a operação seja feita em 2018, 20% ficarão com São Paulo, e 80% vão para o Paraná.

Para entender mais sobre tributação interestadual e substituição tributária, procure um contador para lhe ajudar. Aproveite, e se inscreva na nossa newsletter, logo abaixo, para receber conteúdos sobre o segmento calçadista[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

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