Tributação interestadual: como fazer cálculo do ICMS?

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Empresas do setor calçadista que compram produtos de outros Estados têm de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS) interestadual.

O cálculo dessa tributação interestadual pode ser um pouco complicado, ainda mais com o modelo de substituição tributária, que entrou em vigor e mudou a forma de recolhimento do ICMS em várias cadeias produtivas.

Neste post, vamos explicar como funciona cada tributação e ensinar a calcular o ICMS.

Substituição tributária

Pelo modelo de substituição tributária, só um agente da operação é responsável por recolher o ICMS devido em toda a cadeia. A esse agente damos o nome de contribuinte substituto, que recolhe antecipadamente o imposto na fonte.

Quem são os contribuintes substitutos? As fabricantes das mercadorias e as importadoras, que recolhem o imposto devido por todos os membros da cadeia, embutindo o tributo no preço final do produto.

Substituição tributária na prática

Vejamos o funcionamento da cadeia produtiva do setor calçadista.

Fabricante -> distribuidor -> varejista -> consumidor final.

Com a substituição tributária, o fabricante de calçados é o único a recolher integralmente o ICMS. Dessa forma, desobriga o distribuidor e o varejista do pagamento do tributo.

Antes da substituição tributária, todos tinham de recolher ICMS, com exceção do consumidor final.

Modelo facilita a fiscalização

Mas por que o governo simplificou a tributação? Para facilitar a fiscalização. Com menor número de fontes recolhendo o ICMS, os fiscais se concentram nas indústrias e não precisam mais vistoriar toda a cadeia produtiva. Afinal de contas: há mais lojas ou indústrias no país?

Essa centralização do recolhimento no “número um” da cadeia produtiva, no entanto, não significa que o governo está arrecadando menos. O valor do imposto recolhido é o mesmo, só que acontece de uma só vez e antecipadamente. Chamamos esse modelo de substituição para frente, que tem sido o mais comum.

As outras duas formas de substituição são:

  • Substituição para trás: quem paga o ICMS é a última pessoa da cadeia produtiva.
  • Substituição concomitante: o pagamento do imposto é atribuído a outro contribuinte, e não àquele que prestou o serviço, mas que participa do mesmo negócio jurídico.

Como calcular?

Mas como calcular o preço de mercado de um produto, já que é a indústria que recolhe antecipadamente o ICMS? A lei determina que seja utilizada uma média dos valores negociados em toda a cadeia, como frete, seguro e impostos.

Depois, sobre esse valor, é aplicado o percentual Margem de Valor Agregado (MVA) ou Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA). Nessa metodologia, não há perdas para o governo em arrecadação.

Tributação interestadual

É importante entender como a substituição tributária funciona nas vendas interestaduais, já que a alíquota de ICMS é variável entre os Estados. A Constituição Federal deu liberdade às Unidades da Federação para decidir quando e quanto cobrar de ICMS. A alíquota também varia de acordo com o produto.

O recolhimento do ICMS interestadual em vendas é resultado da diferença entre a alíquota do Estado de origem e a do Estado de destino.

Vejamos no mapa abaixo a diferença de imposto para cada Unidade da Federação ao comprar calçados do Estado de São Paulo.

tributação interestadualAprenda a calcular ICMS interestadual

Vamos supor que você está no Paraná e quer comprar calçados do Estado de São Paulo.

O Estado remetente é São Paulo, e o destinatário, Paraná. A alíquota interestadual, neste caso, é de 12%, mas não para por aí. Considerando que a mercadoria esteja sujeita a uma alíquota interna de 18% para o Paraná, a diferença a ser recolhida será de 6% (18-12) – como a indicada no mapa. Desse montante, considerando que a operação seja feita em 2018, 20% ficarão com São Paulo, e 80% vão para o Paraná.

Para entender mais sobre tributação interestadual e substituição tributária, procure um contador para lhe ajudar. Aproveite, e se inscreva na nossa newsletter, logo abaixo, para receber conteúdos sobre o segmento calçadista[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

Compartilhar:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
WhatsApp
Picture of Doutor varejo

Doutor varejo

Há 49 anos impulsionando o sucesso do seu negócio.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mídias Sociais

Mais populares

Receba as últimas atualizações

Assine nosso boletim informativo semanal

Sem spam, notificações apenas sobre novos produtos, atualizações.

Categorias

Na chave

Postagens relacionadas

Política de privacidade

Para conhecer nossa Política de Privacidade de Termos de Uso do site, acesse os seguintes links:

Política de Privacidade