Férias coletivas de final de ano no varejo: como se organizar?

No Brasil, os dias entre o fim de dezembro e o início de janeiro são conhecidos como a época de férias coletivas de final de ano, já que coincidem com datas comemorativas importantes e com o recesso escolar das crianças.

Se você é empreendedor do varejo e pretende oferecer esse período de descanso para os colaboradores, é importante se programar com antecedência. Será preciso seguir regras da legislação social e trabalhista e ter alguns cuidados para que seu comércio não sinta as ausências. 

A seguir, especificamos as medidas cabíveis para que tudo seja feito conforme os padrões legais e dicas para que a sua loja se prepare para esse período. Vamos conferir?

Como organizar as férias coletivas

Como qualquer decisão trabalhista, tudo deve estar de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Para facilitar sua programação, elegemos os principais pontos:

Comunique os órgãos competentes

O primeiro passo para organizar férias coletivas de final de ano é comunicar a Secretaria do Trabalho da sua cidade ou região. Isso pode ser feito por meio de um requerimento simples, especificando o período programado e quais setores desfrutarão desse benefício (fator que veremos logo à frente).

Muito importante: Esse documento deve ser entregue pelo menos 15 dias antes da data de início das férias. Caso contrário, ele perde seu valor legal. 

Também é preciso entregar uma cópia para o sindicato da categoria e fixar um comunicado em uma área comum da empresa informando a todos sobre o período de descanso.

Faça um documento comunicando as férias e entregue ao sindicato e à Secretaria do Trabalho.

Selecione os departamentos

As férias coletivas, como o próprio nome sugere, são um benefício que deve ser gozado em conjunto. Não é permitido que ele seja oferecido a apenas uma pessoa, ou a um pequeno grupo.

O que a CLT prevê é que a divisão deve ser feita por departamentos, ou o privilégio deve ser estendido à empresa toda. Para tomar essa decisão, atente-se aos grupos que farão menos falta durante essa época do ano. 

Uma dúvida comum dos contratantes é quanto às férias coletivas para período aquisitivo incompleto: os colaboradores com menos de 12 meses de trabalho podem usufruir de férias coletivas? A resposta é sim, mas há algumas ressalvas.

De acordo com a lei, o funcionário que ainda não completou um ano na empresa deve ter um período de férias proporcional ao seu tempo de trabalho. Se forem concedidos 12 dias a toda a equipe e uma pessoa tiver somente 8 meses de contrato, ela poderá usufruir de 8 dias.

Não há problema se o contratante quiser estender o mesmo período de férias coletivas para toda a empresa. Entretanto, a folga não poderá ser descontada do salário ou do período de férias futuras do colaborador.

Determine o período

O mínimo de dias para férias coletivas e a escolha do período também são algo para se atentar, pois há algumas regras que devem ser seguidas:

  • O período mínimo deve ser pelo menos 10 dias corridos;
  • Os dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Confraternização Universal) não entram nessa contagem, pois são feriados, e a folga já é prevista por lei;
  • Assim como os períodos de férias comuns, as férias coletivas não podem se iniciar antes ou após um feriado ou fim de semana. 

Efetue o pagamento das férias

Assim como para recessos individuais, o contratante deve efetuar o pagamento das férias coletivas com pelo menos dois dias corridos de antecedência, fornecendo uma cópia do recibo para o empregado.

Como se preparar para as férias coletivas

Ao oferecer esse benefício aos funcionários, seu comércio ficará parado por alguns dicas, seja de maneira parcial ou completa. Confira algumas dicas para evitar problemas durante o período.

Deixe serviço adiantado

Como a empresa vai permanecer parada, é importante antecipar todos os serviços possíveis. Controles de fluxo de caixa, renovação de estoque e pagamentos são alguns exemplos.

Isso é muito útil, pois, após a volta da equipe, é comum demorar alguns dias para retomar o ritmo. Se as tarefas estiverem adiantadas, você não corre o risco de acumular trabalho no futuro.

Para compensar os dias de ausência, deixe serviço adiantado.

Comunique suas férias

Assim como a comunicação interna sobre as férias coletivas é necessária, também é importante se preocupar com a parte externa. Por isso, ligue para os fornecedores comunicando o recesso. Aproveite para resolver pendências, como pagamentos e datas de entrega de mercadorias.

Para comunicar os clientes, utilize as redes sociais. Faça publicações no Facebook e Instagram avisando sobre o período de ausência, e utilize o WhatsApp para mandar mensagens para compradores recorrentes.

Prepare-se para imprevistos

Como empreendedor, você já deve saber que qualquer tipo de imprevisto durante o período será de sua responsabilidade. Por isso, esteja preparado caso algo fuja do planejamento.

Se você não estiver na cidade, deixe um amigo ou familiar (ou colaborador, caso apenas uma parte da empresa tire férias) responsável por resolver eventuais contratempos.

Organize uma confraternização

Que tal organizar uma confraternização para encerrar as atividades? Aproveite a época de final do ano e promova uma festa como agradecimento pelo trabalho no ano presente.

Essa pode ser uma medida importante para o marketing interno da empresa, e uma forma de manter os colaboradores animados para o ano seguinte. 

Para uma empresa do varejo, as férias coletivas de final de ano podem ser um período importante para repor as energias. E para que corra tudo como programado, é importante seguir a legislação trabalhista e programar-se para os dias de ausência. 


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