Tributos e impostos são conceitos diferentes mas, em geral, costumam ser facilmente confundidos. Independentemente do que cada um significa, uma coisa é certa: ambos fazem parte da rotina de uma loja de calçados, mesmo no caso das menores.
Para donos de comércios menores, organizar a questão tributária pode ser bastante desafiador, afinal, requer muitos conhecimentos específicos no assunto, assim como o domínio de conceitos, siglas e outros. Ao contrário das lojas maiores, que provavelmente contam com um escritório, a realidade do pequeno e médio empreendedor é diferente.
Por isso, neste conteúdo iremos explicar para você a diferença entre tributo e imposto, assim como quais são os principais para a sua loja. Siga a leitura!
Qual a diferença entre tributo e imposto?
Para explicar melhor a diferença entre os dois conceitos, vamos recordar as aulas de biologia, que nos dará um bom exemplo. Provavelmente você já ouviu falar de gênero e espécie no reino animal, certo? Os significados podem causar confusão, mas são diferentes.
Um gênero é um grande grupo composto por diversas espécies. E assim é com a questão tributária: tributo é abrangente e, dentro dele, estão os impostos.
Ou seja, impostos são um dos tipos de tributos e é necessário explicar quais são os mais importantes para o Estado.
Quais impostos para pequenas empresas?
Um dos primeiros tributos que vem na cabeça é o Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). Porém, além dele, há outros que você deve se atentar, como o Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), o Programa Integração Social (PIS) e a Contribuição Social sobre o Faturamento das Empresas (Cofins).
Para te ajudar, vamos explicar os principais.
Tributos federais
A maior parte dos tributos a serem pagos são os federais. Entre eles, estão os impostos e as contribuições, como veremos a seguir.
Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ)
O primeiro imposto da lista é o IRPJ, que deve ser pago por qualquer empresa com o CNPJ ativo, salvo exceções. O tributo é calculado em cima do faturamento que a sua loja teve nos últimos 12 meses e pode chegar a uma taxa de 0,54% para comércio e indústria que estão no regime do Simples Nacional.
Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS)
O PIS é um tributo relacionado aos benefícios pagos para os colaboradores. Deve ser saldado mensalmente sobre o faturamento da loja ou da folha de pagamento.
Se o seu regime é o Simples Nacional, a alíquota chega a 0,38%.
Contribuição Social sobre o Faturamento das Empresas (Cofins)
O objetivo do Cofins é ser direcionado para a seguridade social brasileira. Isso significa que o dinheiro arrecadado custeia investimentos em programas de assistência social, saúde pública, previdência e outros.
O Cofins e o PIS são arrecadados em conjunto, mas com objetivos diferentes, como podemos ver.
Esse imposto é válido para todas as empresas e PJ, embora quem é MEI ou microempresa fica isento, já que o regime de contribuição é o Simples Nacional.
Imposto sobre Importações (II)
Dessa lista, o II é o único que não estará sempre presente nas contas de uma loja, já que ele é pago apenas quando houver entrada de mercadorias estrangeiras no país. Se você não trabalha com esse tipo de produto, estará isento delas.
O objetivo desse imposto é, unicamente, regular a atividade econômica. O II representa a quantia de 3% sobre o total dos tributos arrecadados.
Tributos estaduais
Além dos federais, outros tributos que devem ser pagos por lojas de calçados é o estadual, quando ocorrem compras de produtos de outros estados.
ICMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS) é um tributo sobre a circulação de produtos entre estados, cidades e pessoas físicas e jurídicas.
Ou seja, quando você compra de um fornecedor, essa empresa pagará ICMS. Quando você vende para um cliente, quem custeia o tributo será o seu negócio.
Ele incide sobre diversos negócios, como mercadorias, alimentos, bares, restaurantes, transporte interestadual e intermunicipal, prestação de serviços de telecomunicação, entre outros.
Para todos os impostos citados, é importante destacar que a alíquota irá depender do regime de tributação da sua loja de calçados.
Regimes de tributação para lojas de calçados
Para ter um CNPJ e emitir notas fiscais, é essencial aderir a um regime tributário. Os três principais são o Simples Nacional (que já citamos), o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Simples Nacional
A primeira opção, o Simples Nacional, é voltado para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões. Nesse regime, os valores de alíquotas podem ser bastante vantajosos, já que costumam ser mais baixos. Portanto, é uma boa opção para pequenas lojas.
Lucro Presumido
Para empresas cujo faturamento é de até R$ 78 milhões por ano, o Lucro Presumido é o ideal. Nesse regime, incide o PIS e Cofins.
Lucro Real
As empresas com lucros acima de R$ 78 milhões podem contar com o regime de tributação de Lucro Real. Ele também inclui organizações que tiveram rendimentos no exterior ou que atuam com atividades relacionadas a financiamento.
Buscar aprofundar os seus conhecimentos em tributos e impostos para poder organizar melhor as finanças e a contabilidade da sua loja de calçados é fundamental, especialmente se essas tarefas estão em suas mãos.
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