Tributação MEI: quais impostos o microempreendedor individual deve pagar?
O programa de microempreendedores individuais (MEI) foi criado para facilitar a formalização dos
negócios que atendam às regras específicas da categoria.
A ideia é conceder benefícios para o MEI, como a simplificação da tributação para o empreendedor.
Porém, isso não significa que quem é um microempreendedor individual não pague impostos. Para
cumprir as obrigações corretamente, o ideal é entender melhor quais são essas cobranças e como
elas ocorrem.
A seguir, veja quais são os impostos previstos na tributação de quem é MEI e aprenda como manter
as obrigações fiscais em dia!
Como funciona a tributação do MEI?
As obrigações de pagamento de impostos do MEI tendem a variar entre os tipos de pessoas
jurídicas.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por exemplo, aplica-se às
empresas de comércio e indústria.
Então quem é MEI e tem uma loja, por exemplo, precisará pagar esse tributo estadual. Já os
prestadores de serviço pagam o Imposto sobre Serviços (ISS). Esse tributo tem caráter municipal.
Independentemente da área de atuação, todo MEI também às contribuições previdenciárias ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Assim, o montante pago mensalmente pelo microempreendedor é formado pela soma desses custos.
Por esse motivo, as empresas de comércio e serviços são aquelas que pagam os maiores valores, já
que a cobrança inclui INSS, ICMS e ISS.
Por outro lado, o MEI fica isento de outros impostos cobrados de empresas que se encaixam nos
outros enquadramentos. Entre os tributos que não precisam ser pagos nessa categoria, estão:
● Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
● Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
● Programa de Integração Social (PIS);
● Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
● Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
De que forma o microempreendedor individual paga os impostos?
Como você viu, o MEI também paga impostos, que variam conforme a área de atuação.
Em todos os casos, o pagamento é efetuado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Essa é uma espécie de guia que reúne todo o valor devido mensalmente.
Com isso, quem é microempreendedor individual não precisa se preocupar em apurar ou pagar os
valores individualmente.
O MEI precisa declarar Imposto de Renda?
Tendo em vista que o MEI fica isento de pagar o IRPJ, não é preciso declarar o IR da pessoa jurídica
como as demais empresas. Porém, ainda é preciso enviar a Declaração Anual do Simples Nacional
(DASN SIMEI).
Esse documento deve conter todos os valores referentes ao faturamento obtido pela empresa no
ano anterior. Dessa forma, a Receita Federal pode controlar os montantes adequadamente, cruzar
informações e conferir se a empresa se mantém no limite de faturamento do MEI.
Já como pessoa física, o microempreendedor tem que declarar IR se atender a, pelo menos, um dos
critérios definidos pela Receita Federal. Nesse caso, será preciso apresentar os rendimentos pessoais
obtidos com a operação da loja.
O que fazer em caso de atrasos?
Outro ponto que você deve considerar envolve possíveis atrasos no pagamento da tributação do
MEI. Se você deixou de recolher o DAS, é possível regularizar a situação pelos canais oficiais,
inclusive com a possibilidade de parcelar os débitos.
Já no caso da entrega da declaração anual, é possível enviá-la fora do prazo. Nessa situação,
entretanto, será preciso pagar uma multa, cuja guia será emitida com o envio da declaração.
Com essas informações, você descobriu como ocorre a tributação do MEI e como o pagamento deve
ser realizado. Assim, é possível se manter em dia com as obrigações tributárias como
microempreendedor.
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